Duvidas Imobiliárias Parte I

Obrigado a todos quantos começaram a mandar-nos algumas dúvidas sobre alguns procedimentos, ou sobre algumas situações menos claras da nossa Vila

Possivelmente, com boas justificações.

Se assim for, que as enviem, que nós, de imediato, as publicaremos.

Assim, um cidadão de Grândola ( devidamente identificado ), lança a seguinte:

Porque é que um edifício contruido na Rua General Humberto Delgado, teve de recuar 2,5 metros no seu ultimo andar... mas na mesma rua, uma prédio que está lá a ser contruido não apresenta obrigatoriedade desse recuo...??

Cuidado com a resposta, que quem pergunta, sabe o que diz.

E já agora....De quem são as empresas que construíram um e outro edifício?

Esta agora.... é há mais....

6 comentários:

  1. Este comentário foi removido por um administrador do blog.

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  2. Lembramos os nossos leitores e comentadores que os autores do Blog não se responsabilizam pelas opiniões expressas no mesmo.

    Todos podem falar e argumentar

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  3. É O BOB O CONSTRUTOR...MAS JÁ ESTA A AMPLIAR O SALÃO DA CABELEREIRA PARA O QUINTAL CLANDESTINAMENTE, PARA COMPENSAR A COISA.
    A PROVEITANDO OS MATERIAIS DA OBRA AO LADO.

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  4. Não estou a ver qual é o caso. Mas nessa rua existe uma situação interessante.
    A cabelereira Paula construiu um edifício com rés-do-chão e 1º andar.
    A Câmara não permitiu o segundo andar.
    Depois da obra feita recebeu uma carta da Câmara a dizer que afinal já poderia construir o outro piso.
    Foi reconsideração dos serviços?
    Para mim foi apenas porque o senhor (nome do individuo retirado por se tratar de um comentário anónimo), achou melhor assim, uma vez que ele, (texto retirado por ser anónimo) , estava a iniciar um edifício mesmo ao lado com três pisos...
    Esta gente devia era ter vergonha e sair da câmara, onde só estão para se governarem!
    Não basta de promiscuidade? ou somos todos parvos?

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  5. O comentário que foi removido ( o 1º) é aquele que se publica imediatamente antes deste. Não foi possivel remover parte do texto na origem, pelo que se teve de remover completamente e posteriormente voltar a publicá-lo

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  6. Bom dia. Gostaria de saber se é legal pagarmos um loteamento onde inclui +- 700 m onde trata-se de estrada de rodagem? ou seja, pagamos pela rua pois o loteamento está de frente para 1 esquina e uma rua que será principal futuramente.

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Agradecemos o Comentário.